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Obrigações

Faturação eletrónica a 1 de setembro de 2026: o que um profissional liberal deve ter feito antes dessa data

6 min de leituraRedigido por Épiphyse Conseil — expert-comptable

Em resumo

A 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas à TVA (o imposto sobre o valor acrescentado francês) devem estar em condições de receber as suas faturas por intermédio de uma plataforma acreditada. Nenhuma exceção em função da dimensão: um profissional liberal que emite três faturas por mês está tão abrangido como um grupo do CAC 40. Em contrapartida, a obrigação de emitir em formato eletrónico só se aplica às TPE (muito pequenas empresas), PME (pequenas e médias empresas), micro-entreprises (o regime simplificado francês de microempresa) e trabalhadores independentes a partir de 1 de setembro de 2027. Confundir estas duas datas leva ou a um pânico inútil, ou a falhar o único prazo que verdadeiramente lhe diz respeito este ano.

A confusão a esclarecer desde já: duas obrigações, duas datas

A reforma é regularmente resumida a uma única data, 1 de setembro de 2026, e muitos profissionais deduzem daí que terão de faturar de outra forma nesse prazo. Para a imensa maioria deles, é falso.

ReceçãoEmissão
Grandes empresas e ETI (empresas de dimensão intermédia)1 de setembro de 20261 de setembro de 2026
PME, TPE, micro-entreprises, trabalhadores independentes1 de setembro de 20261 de setembro de 2027

Este calendário por categoria consta do artigo 3.º do decreto n.º 2022-1299, de 7 de outubro de 2022. A obrigação de receção, essa, é universal e sem derrogação: aplica-se a todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas à TVA, em aplicação do artigo 289 bis do Code général des impôts (o código geral dos impostos francês).

Por outras palavras: a 1 de setembro de 2026, não muda a sua forma de faturar, mas tem de estar em condições de receber as faturas dos seus fornecedores por via eletrónica.

O calendário está confirmado — não houve qualquer adiamento

Esta reforma conheceu adiamentos suficientes (a passagem de 2024 para 2026, a reorientação do portal público de faturação em outubro de 2024) para que muitos profissionais esperem, por hábito, um novo desfasamento.

Não houve nenhum. No verão de 2026, a DGFiP (a administração fiscal francesa) precisou a sua doutrina de tolerância para as dificuldades técnicas de arranque, sem adiar nem suspender a obrigação. O calendário legal permanece inalterado.

A tolerância anunciada incide sobre as dificuldades de execução, não sobre o princípio. Uma empresa que se depare com um problema técnico não deve suspender a sua atividade nem interromper as suas operações: deve identificar a origem da dificuldade, contactar a sua plataforma ou o seu prestador e estar em condições de demonstrar que está em curso um percurso de conformidade. Não fazer absolutamente nada não cabe neste enquadramento.

Concretamente, o que deve fazer antes de 1 de setembro?

1. Escolher uma plataforma acreditada

É a ação obrigatória, e não pode ser adiada para mais tarde. As faturas eletrónicas transitam obrigatoriamente por uma plataforma acreditada («plateforme agréée», PA), registada pela administração. Mais de 150 plataformas estão hoje registadas; a lista oficial é publicada pela DGFiP.

Três vias possíveis:

  • o seu software de faturação ou de contabilidade já integra uma plataforma acreditada — é o caso mais simples, confirme-o junto do seu editor;
  • o seu expert-comptable (em francês), profissão regulamentada em França, de contabilidade e consultoria fiscal, associa-o à plataforma que ele próprio utiliza para os seus clientes;
  • subscreve diretamente junto de uma plataforma acreditada.

2. Verificar se a sua empresa está corretamente identificada no diretório

É o ponto mais frequentemente negligenciado, e diz diretamente respeito à sua morada.

O encaminhamento das faturas assenta num diretório nacional («annuaire»), que permite orientar uma fatura para a plataforma de receção do seu destinatário. Este diretório apoia-se nos dados de identificação da sua empresa: SIREN (o número de identificação da empresa), SIRET (o número de identificação do estabelecimento) e a morada declarada do seu estabelecimento.

Se o seu siège social (sede social) estiver mal indicado, se mudou de morada sem atualizar a sua situação no registo, ou se a sua empresa está domiciliada numa morada que já não é a correta, as faturas dos seus fornecedores podem não lhe chegar. E o incumprimento da obrigação de receção será seu, não do seu fornecedor.

O reflexo a ter: verifique a coerência entre a sua certidão Kbis (certidão de registo emitida pelo greffe), a sua morada de domiciliação efetiva e as menções dos seus documentos comerciais. É uma verificação de dez minutos que evita vários meses de disfunções.

3. Antecipar a atualização das suas menções de faturação

Mesmo que a sua obrigação de emissão só chegue em 2027, a fatura eletrónica impõe menções suplementares face à fatura em papel ou ao PDF clássico: número SIREN do cliente, morada de entrega quando difere da morada de faturação, natureza exata das operações (entrega de bens, prestação de serviços, ou ambas) e, se for o caso, a opção pelo pagamento da taxe sur les débits (pagamento do imposto já no momento da faturação).

Vale a pena integrá-las desde já nos seus modelos de fatura: nada proíbe estar adiantado, e a entrada voluntária antecipada está expressamente prevista para as empresas cuja obrigação de emissão só ocorre em 2027.

E os profissionais de saúde isentos de TVA?

É a pergunta que surge com mais frequência no escritório, e merece uma resposta matizada.

Os atos médicos e paramédicos regulamentados estão isentos de TVA em aplicação do artigo 261, 4-1° do Code général des impôts. Esta isenção não o dispensa mecanicamente de toda e qualquer obrigação: o perímetro exato depende da sua situação em matéria de TVA, e um profissional pode perfeitamente realizar operações isentas e outras que não o são (formação, peritagem, venda de produtos, atividade de bem-estar acessória).

Outras atividades do domínio do bem-estar, não regulamentadas — os naturopatas ou os sofrologistas (em francês), por exemplo — não beneficiam desta isenção e estão plenamente no âmbito.

O reflexo a ter: não presuma que a isenção dos seus atos o coloca fora da reforma. Mande qualificar a sua situação com precisão — é uma questão a tratar numa conversa com o seu expert-comptable.

As sanções previstas

Não serão aplicadas logo no primeiro dia, mas existem e estão quantificadas:

  • Incumprimento da obrigação de receção: uma mise en demeure prévia (notificação para cumprir) enquadra o dispositivo, em aplicação do artigo 1737, IV bis do Code général des impôts.
  • Incumprimento da obrigação de emissão em formato eletrónico: o artigo 1737 do Code général des impôts prevê uma coima por fatura, com um limite máximo anual.
  • Incumprimento da obrigação de e-reporting: o artigo 1788 D do Code général des impôts prevê uma sanção específica.

O verdadeiro risco, a curto prazo, não é tanto a coima como o bloqueio operacional: um fornecedor que não lhe consegue enviar a fatura por via eletrónica significa uma despesa não registada, se for o caso uma TVA não recuperada, e um litígio para gerir.

Perguntas frequentes

Tenho de emitir as minhas faturas em formato eletrónico já a 1 de setembro de 2026?
Não, salvo se for uma grande empresa ou uma empresa de dimensão intermédia (ETI). Para as PME, TPE, micro-entreprises e trabalhadores independentes, a obrigação de emissão em formato eletrónico ocorre a 1 de setembro de 2027. A 1 de setembro de 2026, só a obrigação de receção se aplica a estas estruturas.
Uma micro-entreprise está abrangida pela faturação eletrónica?
Sim. A obrigação de receber faturas eletrónicas através de uma plataforma acreditada («plateforme agréée») aplica-se a todas as empresas estabelecidas em França e sujeitas à TVA a 1 de setembro de 2026, sem derrogação ligada à dimensão. Uma micro-entreprise que emite apenas algumas faturas por mês deve, portanto, ter escolhido uma plataforma acreditada nessa data.
O calendário da faturação eletrónica foi adiado?
Não. No verão de 2026, a DGFiP precisou a sua doutrina de tolerância relativa às dificuldades técnicas de arranque, sem adiar nem suspender a obrigação. O calendário legal continua a ser 1 de setembro de 2026 para a receção generalizada e para a emissão das grandes empresas e das ETI, e depois 1 de setembro de 2027 para a emissão das PME, TPE e micro-entreprises.
O que é uma plataforma acreditada («plateforme agréée»)?
Uma plataforma acreditada («plateforme agréée») é um operador registado pela administração fiscal francesa, através do qual transitam obrigatoriamente as faturas eletrónicas entre empresas. Mais de 150 plataformas estão registadas e a lista oficial é publicada pela DGFiP. Deve escolher uma, seja diretamente, seja através do seu software de faturação, seja através do seu expert-comptable.
A minha morada de domiciliação tem incidência na faturação eletrónica?
Sim. O encaminhamento das faturas assenta num diretório nacional («annuaire») que se apoia nos dados de identificação da sua empresa, entre os quais a morada declarada. Uma morada desatualizada ou incoerente com a sua certidão Kbis pode impedir os seus fornecedores de lhe enviarem as faturas e colocá-lo em incumprimento da obrigação de receção.
Um profissional de saúde isento de TVA está abrangido?
Depende da sua situação precisa. A isenção dos atos médicos e paramédicos regulamentados, prevista no artigo 261, 4-1° do Code général des impôts, não coloca automaticamente o profissional fora do âmbito da reforma, nomeadamente se realizar, por outro lado, operações tributáveis. As atividades não cobertas por esta isenção, como as dos naturopatas ou dos sofrologistas, estão plenamente abrangidas.

Artigo redigido pela Épiphyse Conseil (em francês), escritório francês de expert-comptable (profissão regulamentada em França, de contabilidade e consultoria fiscal), especializado no acompanhamento das profissões liberais e de saúde. Última atualização: agosto de 2026.

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