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Saúde

Exercer em vários locais: uma só sede social, vários consultórios

6 min de leituraRedigido por , expert-comptable

Em resumo

Uma sede social única coexiste sem dificuldade com vários locais de exercício. A sede fixa a ligação administrativa da sociedade e o conselho departamental da Ordre competente para ela, enquanto cada consultório segue as suas próprias regras da Ordre. Para um médico, o exercício num ou em vários locais distintos está sujeito, desde 2019, a uma declaração prévia dirigida ao conselho departamental, com pelo menos dois meses de antecedência, dispondo a Ordre de um direito de oposição; este regime declarativo vale quer se exerça em nome próprio, em SCP ou em SEL. Para um auxiliar médico (enfermeiro, fisioterapeuta, podologista, terapeuta da fala), um consultório secundário abre-se por declaração à Ordre; um local adicional para além disso pressupõe uma autorização fundamentada por uma insuficiência da oferta de cuidados no setor. Qualquer mudança de endereço profissional notifica-se à Ordre nos prazos que esta fixar. A domiciliação fornece a sede única da sociedade; nunca substitui as declarações dos locais de exercício, que continuam a efetuar-se perante a Ordre.

Abre um segundo consultório, reparte a semana entre dois municípios ou integra um centro de saúde mantendo o seu local de exercício histórico. Surge então uma pergunta: são precisas tantas sedes quantos os consultórios? A resposta é não. A sua sociedade tem uma só sede social, e essa sede coexiste sem dificuldade com vários locais de exercício. Convém, no entanto, distinguir dois planos que não se confundem, o da sede da sociedade e o dos seus locais de cuidados.

A sede da sociedade e os locais de exercício, dois planos distintos

A sede social é o endereço administrativo da sociedade. Fixa a sua ligação administrativa e o conselho departamental da Ordre competente para ela. Os seus consultórios, por seu lado, obedecem a outra lógica: onde quer que se situem, cada um segue as suas próprias regras da Ordre. Por outras palavras, uma sede única pode coexistir perfeitamente com dois, três consultórios ou mais, situados em municípios diferentes.

Esta sede não tem de ser um dos seus consultórios. Pode ser um endereço dedicado, estável e legível nos seus documentos como no registo, distinto de todos os seus locais de cuidados. É a primeira vantagem de uma organização clara: a sede permanece fixa e serve de ponto de ligação da sociedade, enquanto os seus locais de exercício podem evoluir ao longo da sua atividade. Abrir um novo consultório, fechar um ou deslocar um não põe em causa a sede, que permanece inalterada. Resta saber como declarar estes locais, e neste ponto as regras diferem consoante a sua profissão.

Médicos: uma declaração prévia, dois meses antes

O médico exerce ao abrigo de uma residência profissional habitual. Desde 2019, o exercício num ou em vários locais distintos está sujeito a um regime declarativo: dirige uma declaração prévia ao conselho departamental, com pelo menos dois meses de antecedência, dispondo a Ordre de um direito de oposição durante esse prazo. O antigo critério de insuficiência da oferta de cuidados, que outrora condicionava o exercício em vários locais, desapareceu para a declaração de princípio.

Este quadro não depende da forma sob a qual exerce: vale quer exerça em nome próprio, no seio de uma SCP ou de uma SEL. A escolha de uma sede única para a sua sociedade não tem, pois, qualquer efeito sobre estas declarações. Continuam ligadas a cada um dos seus locais de exercício, e não ao endereço administrativo da sociedade. A sede regula a ligação da estrutura; a declaração dos locais continua a ser um ato perante a Ordre por direito próprio.

Auxiliares médicos: consultório principal e consultório secundário

Os auxiliares médicos, quer se trate de enfermeiros, fisioterapeutas, podologistas ou terapeutas da fala, raciocinam a partir de um consultório principal. Ao lado deste consultório principal, pode abrir um consultório secundário por declaração à Ordre. O procedimento é, portanto, simples para este primeiro local adicional.

A lógica muda para além disso. Um local adicional, além do consultório principal e do consultório secundário, pressupõe uma autorização fundamentada por uma insuficiência da oferta de cuidados no setor em causa. A regra é gradual: declaração para o consultório secundário, autorização fundamentada para ir mais longe. Também aqui, esta gradação é independente da sede da sua sociedade: aprecia-se local a local, tendo em conta as necessidades de cuidados do território.

Mudar de endereço: avisar a Ordre

Quer transfira a sede da sua sociedade, quer desloque um consultório ou feche um, um princípio permanece constante: qualquer mudança de endereço profissional deve ser notificada à Ordre, nos prazos que esta fixar. Este dever de informação acompanha cada um dos seus locais de exercício, independentemente da vida administrativa da sociedade. É, pois, prudente tratar, em paralelo, as formalidades ligadas à sede e as ligadas aos seus consultórios, para não deixar nenhum endereço desconhecido da Ordre.

Onde se situa a domiciliação?

Domiciliar a sua sociedade é dar-lhe um endereço de sede estável, único e distinto dos seus consultórios. A vantagem é clara quando exerce em vários locais: a sede permanece fixa, idêntica em todos os seus documentos, mesmo quando os seus locais de cuidados se deslocam ou se multiplicam. Evita assim rever o endereço da sociedade sempre que a sua organização evolui. É o objeto de uma domiciliação para profissionais de saúde.

Um limite deve permanecer claro. A domiciliação fornece a sede da sociedade, nada mais. Nunca substitui as declarações dos seus locais de exercício, que continuam a efetuar-se perante a Ordre segundo as regras próprias da sua profissão. Endereço administrativo de um lado, locais de cuidados do outro: os dois completam-se, não se substituem. Uma sede bem gerida simplifica a gestão da sociedade; não o dispensa de qualquer formalidade perante a Ordre.

O que reter

  • A sua sociedade tem uma só sede social, que coexiste sem dificuldade com vários consultórios, situados, se necessário, em municípios diferentes.
  • A sede fixa a ligação administrativa da sociedade e o conselho departamental da Ordre competente para ela; cada consultório segue as suas próprias regras da Ordre.
  • Médicos: o exercício num ou em vários locais distintos está sujeito, desde 2019, a uma declaração prévia ao conselho departamental, com pelo menos dois meses de antecedência, com direito de oposição da Ordre; o antigo critério de insuficiência da oferta de cuidados desapareceu para a declaração de princípio.
  • Médicos: este regime é o mesmo em nome próprio, em SCP ou em SEL.
  • Auxiliares médicos: um consultório secundário abre-se por declaração à Ordre; um local adicional para além disso pressupõe uma autorização fundamentada por uma insuficiência da oferta de cuidados.
  • Qualquer mudança de endereço profissional notifica-se à Ordre nos prazos que esta fixar.
  • A domiciliação fornece a sede única da sociedade; não substitui as declarações dos locais de exercício.

Perguntas frequentes

Posso ter uma só sede social para vários consultórios?
Sim. A sua sociedade tem uma só sede social, que coexiste sem dificuldade com vários locais de exercício. A sede fixa a ligação administrativa da sociedade e o conselho departamental da Ordre competente para ela, enquanto cada consultório segue as suas próprias regras da Ordre.
Médico, como declarar um exercício em vários locais?
Desde 2019, o exercício num ou em vários locais distintos está sujeito a uma declaração prévia dirigida ao conselho departamental, com pelo menos dois meses de antecedência, dispondo a Ordre de um direito de oposição durante esse prazo. O antigo critério de insuficiência da oferta de cuidados desapareceu para esta declaração de princípio.
Auxiliar médico, posso abrir um consultório secundário?
Sim, por declaração à Ordre a partir do seu consultório principal. Um local adicional para além deste consultório secundário pressupõe, em contrapartida, uma autorização fundamentada por uma insuficiência da oferta de cuidados no setor em causa.
A forma da minha sociedade (SCP, SEL) altera estas regras?
Para os médicos, o regime de declaração dos locais distintos é o mesmo quer se exerça em nome próprio, em SCP ou em SEL. A escolha de uma sede única para a sociedade não altera as obrigações ligadas a cada um dos seus locais de exercício.
A domiciliação substitui as declarações à Ordre?
Não. A domiciliação fornece a sede única da sociedade. Nunca substitui as declarações dos seus locais de exercício, que continuam a efetuar-se perante a Ordre. Além disso, qualquer mudança de endereço profissional deve ser-lhe notificada nos prazos que esta fixar.

Fontes a 20 de setembro de 2026: código da saúde pública francês (exercício em locais distintos, regime declarativo desde 2019); regras da Ordre dos auxiliares médicos. Domisiège, domiciliação de empresas em Tours, apoiada pelo escritório Épiphyse Conseil. Este artigo dá orientações gerais e não substitui a análise da sua situação.

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